A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva (EU) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
De acordo com os princípios de transparência e ética, e ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, a Santa Casa da Misericórdia de Tarouca (SCMT) disponibiliza o canal de denúncia interna e externa aos denunciantes, nos seguintes domínios:
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Contratação pública;
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Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
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Segurança e conformidade dos produtos;
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Segurança dos transportes;
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Proteção do ambiente;
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Proteção contra radiações e segurança nuclear;
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Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
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Saúde Pública;
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Defesa do consumidor;
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Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
As denúncias podem ser feitas pelos:
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Trabalhadores do setor privado, social ou público;
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Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
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Titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
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Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
O denunciante beneficia da garantia de confidencialidade e anonimato, até ao momento em que essa informação seja fulcral para as investigações internas ou para os processos judiciais que daí advenham. As denúncias devem ser feitas de boa-fé e com razoabilidade. É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante.
Procedimento para apresentação de denúncia
Previsto neste diploma, encontra-se garantida a exaustividade, integridade e conservação das denúncias, a confidencialidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade de terceiros mencionados na denúncia, sendo impedido o acesso a pessoas não autorizadas.
Caso tomem conhecimento ou tiverem suspeitas fundadas da ocorrência de atividades de corrupção ou infrações conexas, as denúncias poderão ser realizadas através:
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e-mail: canal.denuncias@scmtarouca.org;
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envio de correspondência: Santa Casa da Misericórdia de Tarouca, Rua de S. Miguel, 3610-143 Tarouca – dirigida aos/às Gestores/as dos Canais de Denúncias;
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presencialmente, fazendo um agendamento prévio através do contacto 254 679 410 ou deslocando-se às instalações da SCMT.
A participação dos factos deve ser tão detalhada quanto possível, transmitindo, de forma objetiva a informação de que tem conhecimento e documentos ou outra prova que possua.
Processo de seguimento da denúncia
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7 dias: notificação a confirmar a receção da Denúncia;
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3 meses: comunicação da conclusão, fundamentação e caso se aplique das medidas previstas ou adotadas no seguimento da Denúncia;
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15 dias após a conclusão do tratamento da Denúncia: caso o denunciante solicite, a comunicação do resultado da análise efetuada.
As denúncias recebidas serão mantidas em registo e conservadas, pelo menos, durante o período de 5 anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos inerentes à denúncia.