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A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva (EU) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

De acordo com os princípios de transparência e ética, e ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, a Santa Casa da Misericórdia de Tarouca (SCMT) disponibiliza o canal de denúncia interna e externa aos denunciantes, nos seguintes domínios:

  1. Contratação pública;

  2. Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;

  3. Segurança e conformidade dos produtos;

  4. Segurança dos transportes;

  5. Proteção do ambiente;

  6. Proteção contra radiações e segurança nuclear;

  7. Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;

  8. Saúde Pública;

  9. Defesa do consumidor;

  10. Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

 

As denúncias podem ser feitas pelos: 

  1. Trabalhadores do setor privado, social ou público;

  2. Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;

  3. Titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;

  4. Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

 

O denunciante beneficia da garantia de confidencialidade e anonimato, até ao momento em que essa informação seja fulcral para as investigações internas ou para os processos judiciais que daí advenham. As denúncias devem ser feitas de boa-fé e com razoabilidade. É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante.

Procedimento para apresentação de denúncia

 

Previsto neste diploma, encontra-se garantida a exaustividade, integridade e conservação das denúncias, a confidencialidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade de terceiros mencionados na denúncia, sendo impedido o acesso a pessoas não autorizadas.

Caso tomem conhecimento ou tiverem suspeitas fundadas da ocorrência de atividades de corrupção ou infrações conexas, as denúncias poderão ser realizadas através:

  • e-mail: canal.denuncias@scmtarouca.org;

  • envio de correspondência: Santa Casa da Misericórdia de Tarouca, Rua de S. Miguel, 3610-143 Tarouca – dirigida aos/às Gestores/as dos Canais de Denúncias;

  • presencialmente, fazendo um agendamento prévio através do contacto 254 679 410 ou deslocando-se às instalações da SCMT.

 

A participação dos factos deve ser tão detalhada quanto possível, transmitindo, de forma objetiva a informação de que tem conhecimento e documentos ou outra prova que possua.

 

Processo de seguimento da denúncia

 

  • 7 dias: notificação a confirmar a receção da Denúncia;

  • 3 meses: comunicação da conclusão, fundamentação e caso se aplique das medidas previstas ou adotadas no seguimento da Denúncia;

  • 15 dias após a conclusão do tratamento da Denúncia: caso o denunciante solicite, a comunicação do resultado da análise efetuada.

 

As denúncias recebidas serão mantidas em registo e conservadas, pelo menos, durante o período de 5 anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos inerentes à denúncia.

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