Consignação Fiscal
Consignação IRS
A consignação do IRS permite-lhe encaminhar uma parte do imposto a favor do Estado para uma entidade.
E sem qualquer custo: não recebe menos reembolso nem paga mais imposto adicional, consoante o caso.
Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma entidade 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta).
Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é canalizada pelo próprio Estado para a causa que escolher apoiar.
Consignação IVA
Trata-se de uma dedução que permite recuperar 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis e motociclos, restaurantes, alojamentos, salões de estética, veterinários e ginásios.
Além disso, através desta dedução, é possível também abater ao IRS 100% do IVA pago em faturas de passes sociais.
Mas tome atenção:
Ao contrário da consignação do IRS, a consignação do IVA implica um custo. Porque, nesse caso, deixa de poder deduzir aquele valor ao seu IRS, o que se traduz no recebimento de menos reembolso ou na entrega de mais imposto adicional.
O desconto no imposto que lhe cabia, por via da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura, é entregue à organização escolhida por si.