
Consignação Fiscal
A consignação fiscal em sede de IRS é uma das formas mais simples dos cidadãos poderem ajudar as entidades do setor social.
Para além da consignação de 0,5% do seu IRS liquidado, poderá também prescindir do benefício de 15% do IVA suportado pelo seu agregado a favor da Misericórdia de Tarouca, de acordo com os nºs 4 e 6 do artigo 32º da Lei nº 16/2001 de 22 de Junho.
